Recadastramento de armas de fogo 31/1/2007 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. Diretor. Li o excelente artigo do Migalheiro sobre armas de fogo e seu recadastramento. Sem dúvida um absurdo que está desobedecendo um plebiscito, em que a maioria dos brasileiros optaram por tê-la, pelo menos em seus domicílios, na defesa de seu patrimônio e de sua família. Escandalosamente, o Congresso, com subterfúgios, surge com essa Lei, obrigando os brasileiros a, para terem uma arma, registrá-la a preços absurdos e ainda provar que sabem atirar (piada). E o que faz nossa Justiça que não responde à extorsão, à inconstitucionalidade: aquieta-se? Não responde às inúmeras Adins. Nós atravessamos inclusive ditadura militar e nenhum deles proibiu. Só me lembro do Marechal Lott ter proibido um tipo de munição 22, que aumentava a agressão da bala. Agora, pergunto: e os bandidos vão declarar suas armas? Sem dúvida, diria Cícero: Quousque tandem?" Envie sua Migalha