CF/88

31/1/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Realmente, uma nova Constituição seria uma forma incontestável de se acabar com os 'direitos adquiridos' dos parlamentares a seus absurdos 'subsídios', absurdas 'verbas de gabinete' e afins, que inequivocamente afrontam a moralidade administrativa constitucionalmente consagrada e podiam mesmo ser seus aumentos atacados sob alegação de inconstitucionalidade sob este argumento (além do argumento da isonomia em relação à ausência de aumentos similares aos salários dos demais servidores públicos e da população em geral...) - afinal, o Poder Constituinte Originário, ilimitado e incondicionado, não deve respeito à coisa julgada e ao direito adquirido, conforme inclusive posicionamento do STF a respeito com relação a dispositivo transitório da CF/88. Contudo, assusta-me muito a influência que interesses 'politiqueiros' dos detentores reais do Poder poderia ensejar, com retirada de direitos individuais e/ou sociais da Constituição, sua excessiva mitigação (afrontando seu núcleo essencial) etc. Tive calafrios quando o atual presidente (então candidato) se recusou a assinar um termo segundo o qual se comprometia a não convocar uma nova constituinte... Creio que seja possível o questionamento dos abusivos aumentos perante a atual ordem constitucional pelos argumentos supra expostos, embora a polêmica jurídica certamente fosse instaurada... Por outro lado, a nossa Constituição é analítica porque o Constituinte não confiou no legislador ordinário, razão pela qual constitucionalizou diversos temas que não fazem parte da 'Constituição Material' para tornar mais difícil sua supressão e tornou outros como cláusulas pétreas justamente para tornar impossível sua supressão. Assim, não compartilho da crítica do migalheiro Daniel Silva: nossa Constituição precisa ser analítica - todo Estado que se julgue Social e Democrático (e não apenas 'de Direito') precisa sê-lo para garantia a igualdade material, a menos que o Judiciário adote com freqüência a interpretação construtiva/evolutiva da Constituição, como fez a Suprema Corte Estadunidense por décadas (o que não tem sido praxe nos Tribunais Superiores brasileiros)."

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