PAC - Pacote de Aceleração do Crescimento

1/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Só para conhecimento do que se prepara, obviamente devido ao Judiciário que não cumpre o seu papel. Depois estranhem que só eles são aumentados, é só fazer pesquisa desses anos todos para verificar quem teve aumento até abusivos, e falam em corrupção. Isso não é uma forma de corrupção? Só os cegos é que não querem ver, cegos de moral.   

(Estadão – 30/1/07)

'Serra tem solução para pagamento de precatórios

 

SONIA RACY

 

Bem municiado por sua assessoria econômica, o governador José Serra levou ontem, no bolso do colete, para discutir durante a reunião com outros governadores, em Brasília, nada menos que 20 questões relevantes para São Paulo. Uma tentativa de buscar convergências interestaduais. Entre as propostas, está uma sugestão bastante interessante e que tem chance de emplacar, já tendo sido avaliada por parlamentares como Nelson Jobim e Renan Calheiros.

 

Trata-se do pagamento de precatórios judiciais devidos pelos Estados brasileiros. Por não “exigir” contrapartida financeira da União e sim apoio para se encaminhar uma emenda constitucional, tem atrativo especial, caindo inclusive como uma luva em tempos de orçamento escasso e apertado vivido pelos Estados. A idéia é simples: por meio de alteração constitucional, o legislativo estabeleceria um volume entre 1,5% e 3% da despesa primária anual, tanto de Estados (maior porcentagem) como de municípios (menor porcentagem) para pagar precatórios. Isto posto, a emenda desengessaria a operação, eliminando a obrigatoriedade de pagamentos feitos em ordem cronológica. Para resguardar os pequenos credores, seria estabelecido que os precatórios de menor valor teriam prioridade sobre os maiores.

 

Mas atenção. Nem todo o valor a ser gasto anualmente seria distribuído desta maneira. Para pagar essas dívidas de menor valor, os Estados e municípios reservariam 30% desse total. Os outros 70% seriam usados em leilões promovidos pelos Estados em que o Tesouro estadual compraria precatórios com deságios, desestimulando, inclusive, o mercado secundário de compra e venda de precatórios existente. Nesse mercado, o Estado não leva qualquer vantagem já que é obrigado a pagar o precatório pelo valor ajuizado.

 

Somando-se hoje o débito de todos Estados brasileiros em precatórios, chega-se a R$ 62 bilhões, somente 10% menos do que a União pretende investir, por meio do Orçamento, nos próximos quatro anos, conforme definido no PAC'."

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