Gramatigalhas 2/2/2007 Sidou Miccione "Dr. José Maria da Costa, leio diariamente seus artigos e em todos sempre adquiro conhecimentos, meus parabéns. Mas a minha dúvida é quanto ao texto inserido na nova Lei Penal n.º 11.449, em seu artigo 1º, no § 1º do artigo 306, que diz '...Dentro em 24 h...' não seria Dentro de 24 horas? Obrigado." Envie sua Migalha