Gramatigalhas

2/2/2007
Sidou Miccione

"Dr. José Maria da Costa, leio diariamente seus artigos e em todos sempre adquiro conhecimentos, meus parabéns. Mas a minha dúvida é quanto ao texto inserido na nova Lei Penal n.º 11.449, em seu artigo 1º, no § 1º do artigo 306, que diz '...Dentro em 24 h...' não seria Dentro de 24 horas? Obrigado."

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