Artigo - O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público – A decisão do Supremo Tribunal Federal

5/2/2007
Zuleika Loureiro Giotto

"Migalheiros, Muito me surpreende toda a celeuma relativa à exigência de 3 anos de experiência jurídica para a prestação de concursos para as carreiras jurídicas (Migalhas 1.584 – 29/1/07 - "VIII Festival de Artigos de Leitores"- André Brawerman  – clique aqui). E isso porque a experiência prévia é exigida em qualquer carreira, desde as mais simples como de trabalhadores domésticos, secretárias, office-boys etc. Basta olharmos os anúncios classificados de empregos em qualquer jornal para a constatação de que ninguém contrata ninguém sem exigir a mínima experiência. Por que dizer então que é absurda a exigência de experiência profissional prévia para quem pretende ocupar um cargo de juiz? Não é esse cargo merecedor de tal requisito até mesmo em razão da seriedade e importância das funções desempenhadas? Digo mais ainda, além da experiência profissional prévia, acho que deveria ser exigida experiência de vida para os cargos de juiz, porque não podemos admitir, por exemplo, que possa ser juiz da Justiça do Trabalho alguém que nunca teve um emprego ou um empregado. Somente uma vida de estudos não habilita ninguém a decidir sobre tão diversas relações, independentemente de quão estudiosa seja essa pessoa."

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