Artigo - O famigerado requisito de três anos de atividade jurídica para os concursos da Magistratura e Ministério Público – A decisão do Supremo Tribunal Federal

6/2/2007
Célia Regina Sala

"A Dra. Zuleika fez uma colocação interessantíssima (Migalhas 1.589 – 5/2/07 – "Migalhas dos leitores - O senhor da razão..."). De fato, não são raros os casos de Juízes sem qualquer experiência, seja profissional ou de vida, e que acabam por prejudicar as partes. Saber jurídico é necessário, obviamente, mas não é o suficiente."

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