Súmula vinculante

6/2/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas (1.589 – 5/2/07 – "Migas – 1"clique aqui): 'Ministra Ellen Gracie ressalta importância da súmula vinculante para o Judiciário'. Realmente, não entendi. Diz a Ministra que o Colendo  costuma receber anualmente 10.000 processos. Então, sem dúvida que eles não são julgados pelo Srs. Ministros, como deveríamos entender e ser de Lei. Basta fazermos as contas. 10.000 divididos pelos 11 Ministros se fossem, sabemos que não são, pois o Presidente dificilmente julga-os = 909 processos para cada um, desprezando-se os decimais. 909 divididos por 10 meses, salvando-se o recesso 30 dias e 30 dias de férias de cada um = 90,9 processos por mês. 90,9 divididos por 20 dias de trabalho, salvando-se domingos = 4,5 processos por dia processos por dia dividindo-se por 8 horas de trabalho, se dedicassem as 8 horas, que sabemos que não, por exemplo sessões plenárias = Já havíamos ventilado essa impossibilidade de serem julgados tantos processos no livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha' publicado anteriormente sob o título Bronca no Jornal da egrégia OAB. Será que esses números SMJ, afiançam: temos Justiça na acepção da palavra, ou algo tem de ser feito imediatamente, por exemplo, uma Nova Carta Constituinte? Atenciosamente."

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