Migafalhas, as falhas do Migalhas

8/2/2007
Márcio Carvalho Faria - OAB/MG 99.515, OAB/SP 244.733, escritório Nunes Amaral Advogados, Prof. Proc. Civil e Direito do Consumidor – UFJF e Faculdade Granbery

"Prezados amigos migalheiros, logo no início do informativo de ontem (1.590 – 6/2/07) há uma citação na qual se lê, sem destaques:

"Nenhum jurista pode dispensar o contingente do passado afim de bem compreender as instituições jurídicas dos dias atuais. Ninguém é capaz de dar passo à vanguarda, adiantando um sem deixar o outro pé na retaguarda." Waldemar Ferreira - in "História do Direito Brasileiro", 1951

Não seria caso de finalidade e, daí, utilizar-se 'a fim' ('separado')? Seria um equívoco meu, de Migalhas ou do próprio autor do texto citado? Nessa última hipótese, não deveria este poderoso rotativo fazer uso da expressão sic? Com a palavra, a fim (ou afim) de solucionar a dúvida, o nosso grande mestre da 'inculta e bela'. Um abraço e parabéns, novamente (vocês merecem encômios todos os dias) pelo informativo."

Envie sua Migalha