Migafalhas, as falhas do Migalhas

8/2/2007
Fabiano Rabaneda - Ruhling Consultoria Corporativa

"Ilustre Senhor Diretor do Migalhas. 'A fim' de defender saudoso e insigne 'funcionário', nobre colaborador remunerado de Migalhas, injustamente apelidado de 'o infeliz', quero pedir vênia à alta direção deste poderoso rotativo, com fundamento em princípios constitucionais, em especial o da ampla defesa e contraditório, para esclarecer que não há evidências que levem a imputação do fato aludido ao obreiro (Migalhas 1.591 – 7/2/07 – "Fim em si"). Estamos vivendo a era da informação, motivada pela evolução dos computadores e dos recursos de TI, assim a ferramenta que o colaborador utiliza diuturnamente apresenta defeito grave e evidente no recurso de correção ortográfica. Vale dizer que o produtor do software muito fez propaganda deste recurso, desta forma, confiando na ferramenta, o obreiro foi induzido ao erro quando o recurso tecnológico falhou. Assim, por justiça clara e célere, há de se admitir a imediata reintegração do obreiro no quadro de funcionários de Migalhas, inclusive com premiação de gratificação, visto ter levado 'chibatadas didáticas' injustificadas. Por fim, considerando que os prepostos de Migalhas - ao instalar o software de edição – concordaram integralmente o EULA (End User License Agreement), contrato de utilização eletrônico do software, não haverá possibilidade de ressarcimento do dano causado pela 'falha' na ferramenta, uma vez que a desenvolvedora se exime de indenizar, em clausulas pactuadas. Certo de vosso entendimento, visto possuir superior capacidade de raciocínio, despeço-me no aguardo do deferimento do pedido de reintegração e gratificação. Com muitas estimas,"

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