Previdência 12/2/2007 Eduardo Tavares Rocha "O famoso Déficit da Previdência Social. Primeiramente, faz-se necessário dizer que existem três regimes de Previdência: o Regime Geral, os quais fazem parte os trabalhadores, empregadores, e outros, o Regime Próprio ao qual fazem partes, em geral, os funcionários públicos, e o Regime Complementar que visa a complementação do benefício que o segurado vier a receber, o qual tem natureza privada. Em relação ao Regime Geral de Previdência os sujeitos que contribuem para o custeio da previdência são: o Estado, o empregador e o empregado. O Estado contribui com os impostos arrecadados, o empregador com o pagamento da contribuição a seguridade social no valor de 20% sobre a folha salarial, além do pagamento da COFINS, PIS/PASEP, CSLL, CPMF, SAT; e o empregado contribui com um percentual que varia entre 7,65% a 11% do seu salário segundo a tabela progressiva de arrecadação; e por fim, um percentual dos concursos de prognósticos (apostas em casas lotéricas). Constata-se que diversas são as fontes de custeio da seguridade social, permitindo que o sistema sempre esteja operando em condições superavitárias, pois é observado o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na gestão do sistema, mas a pergunta permanece: por que dizem que existe o Déficit da Previdência? Na década de sessenta com o início da Seguridade Social no Brasil, com o famoso INPS (hoje se chama INSS), quando eram poucos que gozavam dos benefícios e muitos eram os que contribuíam, o governo da época teve a brilhante idéia de pegar emprestado o dinheiro destinado à previdência e usar na construção de Brasília, da Transamazônica, entre outras obras, afirmando que o dinheiro seria devolvido. Bom, o fim da história nós já sabemos, o dinheiro não foi devolvido, diminuindo as reservas superavitárias da previdência. Outro problema que impede uma maior arrecadação da seguridade é o fato do governo utilizar parte dos valores das contribuições arrecadadas para outras áreas, o melhor exemplo disso é a CPMF que deveria ser destinada à saúde pública e a seguridade social tem parte do seu valor arrecadado destinado a outras áreas do setor público. Por fim, outro problema que existe na Seguridade Social, são as diversas ações que são propostas contra o INSS, uma vez que este insiste em interpretar a lei de forma desfavorável ao segurado ou mesmo deixa de aplicá-la, exemplo disso são as famosas ações das OTN/ORTN, em que o INSS deveria usar este índice para corrigir os salários-de-contribuições (valor arrecadado de parte do salário do empregado que é utilizado como base de cálculo para o salário de benefício), mas utilizou outro, causando uma enxurrada de demandas, pois todos aqueles que se aposentaram até o ano de 1991, teriam direito à revisão dos seus benefícios; outro caso é o do IRSM – índice de reajuste do Salário Mínimo, de fevereiro de 1994, quando o INSS deveria aplicar o índice de correção de 39%, mas deu apenas 15% na correção dos salários-de-contribuição, assim, quem se aposentou até 1997, também direito a revisão, além de outros casos. Assim, além do INSS ter que pagar os atrasados, acrescidos de juros e correção monetária, a autarquia também é punida com o pagamento dos honorários advocatícios em razão da sucumbência. O problema do famoso déficit da previdência encontra-se no Regime Próprio que é deficitário, porque, no passado, as únicas fontes de custeio eram os impostos arrecadados, e os valores dos benefícios eram altos, o que causava déficit nas contas públicas. Assim, a fim de trazer equilíbrio para as contas públicas, com as reformas constitucionais, recentemente os segurados servidores públicos passaram a contribuir, e, mais recentemente, até os inativos passaram a contribuir com 11% do que ganham, além da instituição de um teto para os benefícios. Portanto, nesta breve exposição, verificamos que o Regime Geral de Previdência encontra-se superavitário, o problema está no Regime Próprio que causa déficits nas contas públicas, assim, quando alguém fala em déficit da previdência ou não conhece a fundo o assunto, ou quer utilizar-se deste argumento para concessão de pequenos reajustes aos benefícios, exemplo disto, foi o último reajuste concedido de 5,01%." Envie sua Migalha