Violência

14/2/2007
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Depois de aparecer na TV e na internet, hoje é notícia em todos os jornais. Qual seja: a entrevista da Ministra Ellen Gracie sobre crime recém perpetrado no Rio de Janeiro. A morte do menino João Hélio, ocorrida em 7/2/2007 p.p., ninguém deixou de se comover com esse crime horrendo (modifico o qualificativo porque a qualificação de hediondo parece que é coisa ultrapassada). Todavia, ouvimos a Ministra dizer que agora estamos vivendo um momento de 'comoção no país', razão pela qual esse 'não é a melhor hora da discussão' e alteração de normas penais. Sra. Ministra Ellen Gracie: por favor, poupe-nos dessas palavras inúteis que são proferidas nesses momentos. Dada sua posição no Supremo Tribunal Federal não lhe cai nada bem repetir tal coisa. Ademais, a sua afirmação de ter participado nesse horrendo crime apenas um menor envolvido o que não justificaria 'uma atitude persecutória em relação à nossa infância', é praticar a política do avestruz. Discordo veementemente de Vossa Excelência dentro dos limites de minhas convicções. Não é mais possível adiar o que é necessário fazer. Já passou o momento para novas discussões sobre essa matéria Constitucional e legal, enquanto a criminalidade está se propagando facilmente pelas ruas. O discurso político, do qual veio de compartilhar, não lhe cai bem fazer isso em face de sua experiência como jurisconsulta. Até quando a emoção será argumento em face da crescente freqüência dos crimes horrendos! O que é mais incrível ainda é que o supedâneo dessa falação, inclusive de renomados juristas, são os direitos humanos dos criminosos, a individualização da pena (CR, 5º, XLVI) e o respeito pela integridade física e moral do preso (CR, 5º, XLIX). Bom, e o direito das vítimas que sobreviverem e, sobretudo, dos parentes próximos ou distantes dessas vítimas e das que morrerem? Ora, têm eles o direito de querer ver cumprida e executada a Lei Penal estabelecida. Têm eles o direito de não serem tripudiados por postularem, com carradas de razão, a modificação das normas penais. Sim, têm eles esses direitos e o que os motiva nessa luta é perseguir a idéia de que sofrimento tal não abata outras famílias. Quantos novos crimes horrendos precisarão ainda ocorrer para que uma atitude firme seja tomada? Embora doloroso, sobretudo neste momento, cabe lembrar os horrendos crimes ocorridos em Fortaleza de portugueses contra seus próprios patrícios, o não menos horrendo crime cometido, em Mongaguá ou Itanhaém, contra adolescentes, o bárbaro crime perpetrado com requintes de crueldade contra Liana e Felipe no Embu, e muitos outros executados por esse Brasil afora. Parece-nos que a Ministra Ellen Gracie desconhece essas barbaridades. Será que a Ministra tem a felicidade de nunca ter compartilhado dramas dessa natureza? Enquanto esses fatos horrendos acontecem, a execução das penas aplicadas aos então ditos crimes hediondos sofreu no Supremo Tribunal Federal uma surpreendente modificação. A orientação inicial era a de que a progressão da pena não se aplicava aos condenados por crime hediondo. Posteriormente, com a modificação na composição da mesma Corte, examinando o mesmo tema, firmou-se orientação em exato sentido contrário: a progressão da pena é cabível. À vista dessa dúplice e contraditória orientação como fica a segurança jurídica na análise de norma constitucional que o Supremo deve proporcionar aos cidadãos? A atual interpretação da norma constitucional, entendo, transformou a norma legal impeditiva da progressão da pena, como dizem, numa lei que não pegou; infelizmente é claro. Diante dos crimes horrendos que vêm ocorrendo nos últimos lustros, ‘data venia’ de quem pensa de forma diferente, não mais há motivos para se ficar à procura de um momento adequado para a atualização das normas penais onde isso é absolutamente necessário, como a exasperação das penas e seu cumprimento rigoroso, ainda que isso venha a onerar os orçamentos públicos com a construção de novos presídios. Resta anotar, com relação ao horrendo crime que vitimou o menino João Hélio, que o participante menor envolvido no crime assumiu culpa para livrar o irmão mais velho, fazendo-o em troca de um celular! É imprescindível, pois, que se inove no regramento reduzindo a idade da imputabilidade penal. Dessa forma poder-se-á aquilatar como será o comportamento dos adolescentes inclinados para o crime e para o uso de drogas que estimulem o crime. Afinal, neste país foi conferido o direito de voto, embora não obrigatório, aos adolescentes a partir dos dezesseis anos de idade e aos analfabetos. Estas breves considerações nos levam ao entendimento, assim esperamos, que as declarações da Ministra Ellen Gracie tenham sido proferidas no calor de suas próprias emoções e tensões, declarações politicamente inadequadas, é claro."

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