Gramatigalhas

8/12/2021
Everaldo Gonçalves

"Dr José Maria, sou geólogo e me considero um especialista em Direito Mineral, este campo cinzento do Direito, de pouco conhecimento técnico de advogados e jurídico de geólogos e seus pares. Elias Betram, não sei em que situação e obra indroduziu o neologismo 'direito minerário' e outros usam mais adequado direito de mineração. O pedantismo e juridiquês está consagrando em nosso meio. Infelizmente, está sendo consagrado errado o termo minerário, que deve indicar a atividade minerária, não a Produção Mineral, inclusive que deu nome ao antigo Departamento Nacional da Produção Mineral-DNPM, atual Agência Nacional de Mineração - ANM; e ainda mantido o Setor Mineral; Política Mineral; bem mineral; recurso mineral; substância mineral; análise mineral e etc. Costumo dizer, nas minhas discussões, que vamos ao funeral e o caixão compramos na funerária. Assim como usamos o consagrado termo, que veio depois, Direito Ambiental, inclusive em simpósio de ambos deveriamos ajustar 'Direito Mineral e Ambiental' ou 'Direito Minerário e Ambientário'. Pior, no modismo, cada advogado está abusando e amplia para título minerário, processo minerário, jazida minerária, recurso minerário, reserva minerária, ocorrência minerária, jazida minerária e vai por aí. Já vi, numa tese, usar riqueza minerária e em outra mineratória. Gostaria de ouvir sua crítica."

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