STF

14/2/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Quando os juízes/desembargadores/ministros passam a julgar processos 'em bloco', sem se atentar para as particularidades de cada caso e especialmente para as particularidades das alegações recursais, a Justiça se torna mais difícil de ser alcançada nos casos concretos julgados pelo Judiciário. Sim, é amplamente majoritário que o Judiciário não busca um ideal abstrato de 'Justiça', mas a 'pacificação social', com o que até concordado, pois é o que consta do ordenamento jurídico em suas Leis, princípios etc. que regula a convivência social – dura lex, sed lex. Contudo, o mínimo que as partes de um processo deveriam poder esperar do Judiciário é que os Nobres Julgadores analisassem minuciosamente seus processos e não os julgassem 'de baciada', como se fossem todos iguais e ignorando que cada caso é um caso... Não li o livro do migalheiro Olavo Príncipe Credidio ('A Justiça Não Só Tarda... mas Também Falha!'), mas o ditado segundo o qual a Justiça tarda mas não falha deriva certamente do fato de que o juiz, analisando o caso concreto, aplicará o Direito corretamente, o que certamente não acontece em muitos casos oriundos de julgamentos 'por baciada' (Migalhas dos leitores – "STF" – clique aqui)... Realmente, mesmo sem ler o livro, devo concordar que em casos assim é altíssimo o risco da Justiça (Judiciário) não só tardar (em apreciar definitivamente a questão), mas também falhar..."

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