Direito de Família

14/2/2007
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Lamentáveis as colocações do migalheiro Sergio Manbenji Norett aos menosprezar as uniões homoafetivas e mesmo o direito de igualdade das mulheres em relação aos homens... Quanto às mulheres heterossexuais, aparentemente o migalheiro deseja a volta dos tempos em que elas ficavam 'presas' em casa, sem poder trabalhar (ante o preconceito social contra a mulher que trabalhava) e sob os arbítrios despóticos dos maridos... Quanto à questão da dissolução do casamento, aparenta preferir os casamentos indissolúveis nos quais, devido à insuportabilidade da vida em comum mesmo após diversas tentativas do casal, o casal viva um verdadeiro inferno dentro do lar ou então, após a inevitável separação de fato (antigo 'desquite' quando formalizado), estivessem impedidos de se casar novamente... Quanto às uniões homoafetivas, o migalheiro demonstra desconhecer que as uniões amorosas entre pessoas do mesmo sexo são baseadas no mesmo amor que funda as uniões amorosas entre pessoas de sexos diversos, razão pela qual merecem o mesmo tratamento jurídico conferido a estas ante a isonomia e a dignidade humana constitucionalmente consagradas (e nem avente o falacioso argumento da ausência de capacidade procriativa das uniões homoafetivas tendo em vista que não se proíbe o casamento civil entre heterossexuais estéreis, que não possuem nenhuma capacidade procriativa). Lembre-se migalheiro que a indissolubilidade do casamento foi o que ensejou inúmeros concubinatos adulterinos, tendo em vista que os cônjuges não podiam se separar para buscar o amor já inexistente na atual relação em um casamento com outra pessoa. Quanto ao 'contexto familiar cristão clássico' (sic), lembre-se que o Brasil é um Estado Laico (art. 19 inc. I da CF), no qual religiões não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. Nesse sentido, antes que alguém venha falar que o Brasil é um país de maioria cristã e que pretender que o Estado Laico prevalecesse sobre a vontade da maioria cristã supostamente subverteria o princípio democrático (como já foi colocado aqui...), lembre-se quem pensa assim que foi essa mesma esmagadora maioria que, na qualidade de Poder Constituinte Originário (através de seus representantes eleitos), instituiu o princípio do Estado Laico, donde foi a vontade majoritária que quis que religiões não influenciassem nos rumos políticos e jurídicos da nação, razão pela qual o princípio do Estado Laico prevalece sobre os subjetivismos dos membros de qualquer religião/crença teísta. Por fim, ressalte-se que o Direito de Família tem mudado tanto nos últimos tempos porque o legislador (constituinte e infraconstitucional) finalmente percebeu que não é a mera formalidade do casamento civil que forma a família, mas o amor existente na relação (eu defino o elemento formador da família contemporânea como o amor que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura) - as mudanças tão criticadas pelo migalheiro visam tão-somente reconhecer tal questão, o que é louvável."

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