Maioridade penal

15/2/2007
José Alexandre Carneiro Felippe

"Assunto: Maioridade Penal (em resposta ao capítulo capitoso do informativo 1.596) É bem verdade que a mídia, após o trágico ocorrido com o pequeno João no Rio de Janeiro, tenha novamente trazido o assunto de diminuição da maioridade penal às suas manchetes e páginas principais. Como já sabemos, infelizmente, isso não chegará a lugar nenhum. O que muito questionamos, depois que este assunto é substituído outro, é o porquê tal atrocidade acaba, como quase todos os escândalos de grande repercussão no Brasil, em pizza. Na realidade, em minha opinião, existem dois grandes motivos, o primeiro deles é mais sério, enquanto o outro ocorre pela mera infelicidade nossa de vivermos em uma sociedade com Alzheimer precoce, ou seja, que se esquece facilmente dos assuntos importantes. Quando falo deste segundo, refiro-me à mídia sensacionalista que, como sempre, se aproveita de situações como estas que logo são substituídas por outra ou outras e deixadas imediatamente de lado. O fato de tal crime ter envolvido menores deixou espaço aberto para se buscar, novamente, o tema da diminuição da maioridade penal, tema este que já fora discutido e rediscutido diversas vezes pelos jornais e também por nossos políticos que, como já era de se esperar, passam a fazer promessas que nunca são cumpridas. O primeiro motivo, por sua vez, envolve algo muito mais sério, que poderia impedir que qualquer tentativa de diminuição da maioridade penal fosse em vão. Falo isso, pois a nossa Constituição é expressa em seu artigo 228 ao dizer: “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Não sou criminalista e confesso que pouco sei sobre este ramo do direito, mas permito-me dizer que não se trata puramente de direito penal, muito pelo contrário. Acredito que o tema tenha seu enfoque principal no direito constitucional, pois, como é cediço, a nossa Norma Maior instituiu direitos e garantias individuais por todo o seu texto (alguns implícitos inclusive), os quais não podem ser alterados de forma alguma, a não ser por uma nova Constituição. O mencionado artigo 228 da Carta Magna envolve diversas garantias, tais como o direito à liberdade; a proteção à criança e ao adolescente; os direitos à educação, saúde e cultura, papel essencial do Estado como prevenção da violência; a isonomia material; para citar apenas poucos. Por tais motivos pode-se interpretar que este artigo 228 trata-se, em realidade, de uma cláusula pétrea, o que, consequentemente tornaria qualquer tentativa de alterá-lo inconstitucional, seja por uma emenda constitucional inconstitucional, ou por uma lei, também inconstitucional. Por outro lado, há quem entenda tal artigo como uma cláusula isolada no texto constitucional, portanto passível de modificação, mas somente nos nossos tribunais superiores poderiam resolver definitivamente tal questão, seja pela ponderação de valores (dignidade da pessoa humana, direito à vida, etc.), seja pela análise fria da norma constitucional. As normas brasileiras, e dentre elas incluo a Constituição, são todas extremamente benéficas àqueles a sua margem, aos seus transgressores, desta forma seria necessária uma reforma radical em toda a legislação brasileira, a começar por uma reforma constitucional, buscando penalizar mais severamente crimes desumanos tais como este que presenciamos semana passada. Quem se propõe a cometer uma atrocidade destas, ainda mais enquanto criança, como é o caso do menor envolvido, não pode ser deixado cumprir poucos anos em um reformatório juvenil e depois ser liberado de volta à sociedade para continuar cometendo crimes, que por vezes são iguais ou piores. Tornando-nos prisioneiros dentro de nossas casas, condomínios, carros blindados, seguranças particulares, clubes, etc., e continuamos pagando ao Estado para que nos forneça (in)segurança. Não vejo direito à liberdade ou mesmo dignidade da pessoa humana nisso, pelo menos não para nós trabalhadores. Quantas vezes temos dinheiro para comprar um novo relógio, um novo carro, uma nova caneta que queremos, e deixamos de fazê-lo com medo de chamar a atenção e de sermos abordados na rua por um destes marginais (menores ou não). É com enorme pesar que digo estarmos vivendo uma política de medo, e estado de guerra civil não declarada. Assim sendo, em conclusão, compreendo que, independentemente do caráter do artigo 228 da Constituição da República, há muito o que ser mudado nas esferas criminal, social e política para que tenhamos penas justas para os crimes injustos, cruéis e desumanos que são cometidos (digo isso independente da idade de quem os cometeu, como é o caso dos Estados Unidos por exemplo); além de uma segurança digna de quem paga mais de quarenta por cento de tudo que ganhamos aos cofres públicos para que continuem colocando o NOSSO DINHEIRO na cueca ou em outros lugares menos ou mais óbvios. Fica aqui minha indignação."

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