Direito de família 15/2/2007 Miguel Negrão Silveira "Aproveito para acompanhar os nobres migalheiros e esclarecer que a liberdade de crença não é inviolável porque a Constituição diz. A CF/88 apenas repete o óbvio. Se a CF/88 dissesse que a liberdade de crença deveria sofrer restrições, isso não significaria nada, pois a Constituição não tem o poder de interferir na Religião." Envie sua Migalha