Direito de família

15/2/2007
Miguel Negrão Silveira

"Aproveito para acompanhar os nobres migalheiros e esclarecer que a liberdade de crença não é inviolável porque a Constituição diz. A CF/88 apenas repete o óbvio. Se a CF/88 dissesse que a liberdade de crença deveria sofrer restrições, isso não significaria nada, pois a Constituição não tem o poder de interferir na Religião."

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