Artigo - A nova lei de execução de títulos extrajudiciais

16/2/2007
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. Diretor, Sobre a migalha 'Execução' (Migalhas 1.598 – 16/2/07 – clique aqui): A ilustre advogada Sylvia Romano, quando festejou a inclusão da caderneta de poupança no rol dos bens penhoráveis, não notou ou se esqueceu de observar que foi estabelecido um limite de 40 salários mínimos (hoje R$ 14.000,00) para a penhora. Com isso, ficam fora da penhorabilidade talvez 80% das cadernetas. É sempre assim que acontece: tudo se faz pela metade; dá-se com uma mão e tira-se com a outra..."

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