STJ - depósito judicial pode ser convertido em pagamento de débito fiscal ainda que o fisco não tenha lançado expressamente o tributo

23/2/2007
Antonio Carlos de Martins Mello

"Conversão de depósito judicial feito só para a discussão de tributo - Decisão do STJ/2ªT (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Migas – 1" – clique aqui). No caso ora julgado no STJ, o contribuinte pagou a parte que lhe parecia correta, passando o lançamento, só por isso, a ser pela modalidade de Homologação, que então é tácita. Diversa é a hipótese de o contribuinte não pagar, apenas depositar em juízo para facilitar a discussão e a contingente liminar em rito próprio, sem intuito de solução total ou parcial. Esse tipo de depósito ‘garantidor’ da instância judicial não converte o lançamento, que - salvo quando por homologação - é obrigatório no qüinqüênio, Pena de Decadência. E decadência não se interrompe nem suspende."

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