Caso Robinho

24/1/2022
Thiago Thadeu Bastos Tavares da Silva

"Quanto à notícia sobre a prisão de Robinho, ouso discordar. Vejamos: De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Verificando o histórico futebolístico de Robinho, ele optou pela nacionalidade espanhola. De acordo com notícias da época, ele fez isso para poder dar espaço para mais um jogador estrangeiro no time. Ele não se naturalizou porque tinha ascendentes espanhóis ou porque o país o obrigava a ser nacional. Ele não pediu a perda da sua nacionalidade via judicial, mas creio que o procedimento para a perda da nacionalidade deve ocorrer de maneira administrativa através do ministro a Justiça, ou seja, ainda há sim possibilidade de Robinho cumprir pena na Itália, tendo em vista que Robinho optou por ser espanhol, deixando de ser brasileiro. Logo, a extradição pode ocorrer se o ministro da Justiça confirmar a perda da nacionalidade dele e publicar em Diário oficial."

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