Artigo - Contribuição para o INCRA é ilegal

23/2/2007
Renato Veiga Rodrigues - escritório Theodoro & Veiga Rodrigues Advogados

"Em atenção ao texto 'Contribuição para o INCRA é ilegal', escrito pelo colega José Alberto Fernandes Lourenço (Migalhas 1.600 – 23/2/07 – "INCRA, INSS" – clique aqui), vale informar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está reexaminando a tese da extinção da contribuição ao INCRA em virtude da Lei 8.212/91, considerando as recentes decisões proferidas pela corte, senão vejamos:

AgRg no Ag 586332 / PR ; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2004/0022833-8

PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE.

1. A jurisprudência da Corte que, de forma reiterada, entende ter sido extinta a contribuição para o Incra ao advento da Lei 8.212/91, está sendo reexaminada pela Primeira Seção.

2. A perspectiva de alteração de entendimento autoriza a subida do recurso especial para melhor exame.

3. Agravo regimental provido para dar provimento ao agravo de instrumento.

Desta forma, há fortes indícios de que o STJ irá modificar seu posicionamento, julgando pela exigibilidade da contribuição ao INCRA, incidente sobre a folha de salários."

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