Indenização

23/2/2007
Edmundo Meyer

"Muito interessante a decisão do TJ/RS em relação às estradas administradas por concessionárias (Migalhas 1.599 – 22/2/07 – "Migas – 9" – clique aqui). A única diferença para as outras estradas são as concessionárias. Mas, o que não entendo, por que é que nas estradas administradas pelo Estado, este não se responsabiliza pelas avarias ocasionadas pelos enormes buracos e por atropelos de animais? Acho isto não muito congruente, ou, mais provavelmente, porque não há administração."

Envie sua Migalha