Maioridade penal

5/3/2007
A. Cerviño – SP

"Deu no Migalhas (dos leitores – "Maioridade penal" – clique aqui): 'Sem olvidar-se do procedimento para a aplicação de sanção sócio-educativa, que garante o devido processo legal ao menor, não estaríamos diante de condenação sem sentença penal condenatória? Ora, transferindo a competência para o Juiz das Execuções, os efeitos não seriam esses?' - O que me dói é saber que há tantos leitores de Migalhas que são formados em psicologia ou em psiquiatria e ficam num silêncio mortal sobre um tema que lhes diz respeito. Existe algum remédio educativo para um autêntico psicopata? Resposta: não. Logo, como dizer que ele fica um tempo preso e depois já pode vir para a rua? O psicopata não tem capacidade de arrepender-se. Matar uma formiga ou matar uma criança são, para ele, a mesma coisa. O que o caracteriza é, salvo erro meu, incapacidade de se adaptar às normas sociais com respeito a comportamentos dentro da Lei, como é indicado por sua repetição de atos que são motivos para prisão; impulsividade ou incapacidade de planejar antecipadamente, agindo automaticamente; irritabilidade e agressividade, que produzem agressões físicas e brigas repetidas cujos resultados ele não sabe prever; desrespeito pela própria segurança e a de outros; irresponsabilidade constante, indicada por falhas repetidas na manutenção de um emprego consistente ou na incapacidade de honrar suas obrigações financeiras; falta de remorso, indicada pela indiferença ou o uso de racionalizações diante do fato de ter ferido, matado ou roubado outras pessoas. A pergunta que ninguém fez até agora é esta: que fazer com uma pessoa dessas?"

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