Exame de Ordem

5/3/2007
Rodrigo Destefani - OAB/SP 240.277

"Sobre o Exame de Ordem n. 131, será um absurdo se, mais uma vez, a OAB/SP não assumir os seus erros. Além do já dito pelo migalheiro Tiago Zapater (Migalhas dos leitores – "Exame de Ordem" – clique aqui) – o aluno precisa ter qualidade de clarividente –, é preciso frisar, também, o desrespeito ao próprio edital de abertura de inscrições (o que é preocupante vindo de um órgão que deveria defender a ordem jurídica e pugnar pela boa aplicação de Leis). O edital, em 2/3, 'b', estabelece que, na segunda fase, o candidato responderá 'a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problemas'. Ou muito me engano, ou as questões práticas da prova de Direito Penal, como '3. Quais os requisitos de admissibilidade da prisão temporária? Eles são alternativos ou cumulativos?' ou '4. Existem recursos criminais que podem ser considerados privativos da defesa? Quais?', não se enquadram nesse modelo. As provas das demais áreas, no entanto, de fato traziam situações-problemas. Veja, sequer sou a favor de situações-problemas, por serem absolutamente subjetivas, dando margem à interpretação, sempre 'in malam partem', por parte dos corretores da OAB/SP. No entanto, a partir do momento em que há uma determinação no edital, tal deve ser cumprida, sob o risco de malefício aos candidatos. Por oportuno, vale lembrar que, no Exame n. 130, foi exigida, na prova de Direito Civil, uma peça prática que sequer constava do edital – mais especificamente, um Recurso Especial – prejudicando diversos bacharéis que já poderiam estar no exercício da advocacia. A justificativa da OAB/SP para o enorme número de reprovados? 'Os estudantes não estão bem preparados'."

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