Concursos

5/3/2007
Marília Zamoner - Curitiba/PR, Editora Protexto

"A respeito da migalha 'CNJ', n.º 1.605 (2/3/07). Muitos e muitos são os cargos ocupados por concurso público, senão a maioria deles, para os quais as aptidões necessárias são intelectuais e não físicas, de modo que qualquer tipo de cota também para estes cargos – e não só para o cargo de juiz – parece-me um absurdo. A começar pelas vagas em universidades, cuja aptidão requerida é intrinsecamente a intelectual. A despeito da posição favorável às cotas ser ‘politicamente correta’ creio que não se está enfrentando o problema com coragem e sabedoria, mas com covardia e demagogia. Saudações a todos,"

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