TRT

6/3/2007
André C. S. Abrão - escritório Colombo, Abrão, Marques Ferreira Advogados

"A respeito da Migalha 'Trabalho' (Migalhas 1.607 - 6/3/07), gostaria de ponderar que, em que pese seu notável saber jurídico na quadra em que atua, Sérgio Pinto Martins não pode receber o título de 'festejado professor', alcunha emprestada, por exemplo, a Miguel Reale. Pelo menos não sem a ressalva 'professor lato sensu'. Fui aluno do magistrado e posso, em coro com no mínimo outros 50 colegas de turma (Mackenzie, 2º semestre de 1999), afirmar que, no magistério superior ('professor stricto sensu'), Sérgio Pinto Martins é de metodologia pedagógica sofrível. Venho de uma família de professores no magistério superior, conheço tantos outros e não faço deselogio como aluno rancoroso, apenas analiso os fatos que ora compartilho. Martins inaugura sua aula indexando o tema no quadro, senta-se no tampo da mesa, abre a última edição de sua obra e começa a ler. Perguntas além de não respondidas são rechaçadas, isso quando o consulente - que sequer merece olhos nos olhos - não se vê humilhado pela expressão 'você não entendeu o tema' ou 'sua edição é a 34ª, compre a 35ª'. A 'festejada' metodologia vem coroada na temida prova semestral, na figura da questão única ‘defina contrato de trabalho’. Eis a tática: aula apenas presencial de qualidade medíocre, alunos com aproveitamento para lá de elevado numa prova que os nivela por baixo. A fama de alunos bem aprovados se espalha fora das academias, o cargo de juiz titular e diversos títulos de pós-graduação ainda jovem reforçam. O último fator vem com o apoio de uma editora de grande porte, com sistema logístico capaz de lançar até 2 edições da mesma obra por ano, nas quais o juiz faz bom sumário da doutrina já consagrada, comentando-a. Alguns, como eu, chamam isso de 'reserva de mercado'. Decerto a minha opinião não é unânime, mas compartilhada por talvez a maioria dos alunos de graduação do juiz Sérgio Pinto Martins - que vão desde a minha sócia formada no mesmo Mackenzie em 1996, passando por colegas recentemente formados no Largo S. Francisco. A exemplo do preâmbulo da edição em comento, a expressão mais indicada seria 'festejado doutrinador', que - na esteira da Doutrinalhas número 6 -, pode ser substituída por 'Juiz: doutrinador e livreiro'."

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