Artigo - Quando o protecionismo só atrapalha

7/3/2007
Abílio Neto

"Eu não diria que a pessoa que trabalha em âmbito residencial, sem finalidade lucrativa, só um dia por semana, não possa ser considerada empregada doméstica. Dirão que essa trabalhadora é chamada assim, 'diarista', porque não trabalha de forma contínua e deste modo seu trabalho não constitui nenhum vínculo com a família tomadora de serviço. A propósito, na Legislação Trabalhista, não encontrei a definição do quem vem a ser ‘diarista’. Entendo que a Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico, possivelmente a alcançará. A questão é meramente interpretativa: O Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99 equipara a diarista ao trabalhador autônomo, contribuinte individual, consoante o disposto no artigo 9º, inciso V, alínea l, e ainda o parágrafo 15, inciso VI do mesmo artigo: 'aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos'. O problema é que o diabo também gosta de detalhes e pra isso ajudou a fazer os dicionários pra desespero de Roberto Carlos. Explico-me: o empregador doméstico somente interpreta a palavra 'contínuo' como 'sem interrupção' quando o verbo 'continuar' também quer dizer 'permanecer', 'perdurar'. Assim a prestação de serviço somente um dia por semana deixa de ser o elemento preponderante se a relação de serviços continuar por meses e até anos. Um rapaz que visita a namorada somente uma vez por semana não deixará de ter a condição de namorado só por isso. O que define tudo é a constância da relação, não o dia-a-dia. E pior para o empregador se o trabalho for exclusivo, porque fatalmente será uma empregada que ganhará proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Face o exposto, diria que a diarista só tem essa condição se houver comprovação de que nos demais dias da semana trabalhe em outras residências como tal, porque aí a sua autonomia ficaria fora de qualquer dúvida. Anotar nomes e endereços de outros tomadores de serviço é essencial. O carnê da Previdência Social como contribuinte individual é também sumamente importante nesse caso. A diarista deve apresentá-lo na residência onde estiver trabalhando e o 'patrão' ou 'patroa' poderá anotar o número da inscrição da contribuinte e até fazer fotocópias dos recolhimentos, o que reforça a convicção de que ela exerce uma atividade por conta própria. Isso só facilita a vida do empregador numa eventual ação trabalhista. Espero que não tenha vindo pra confundir, mas pra tentar explicar. Saudações do"

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