Caso Daniel Silveira

22/4/2022
Antonio Claudio Mariz de Oliveira

"A Constituição não outorgou ao presidente o poder de anular decisões judiciais, como agora ocorreu. A graça e o indulto permitem apenas que haja o abrandamento ou a extinção de pena sempre já cumprida parcialmente. D. Pedro II concedeu graça a alguns condenados à morte substituindo as sanções por outras. No indulto, que tem também natureza humanitária, como o natalino, a pena é extinta sob certas condições depois de cumprida em parte. Assim, anular decisão do Judiciário é inconcebível abuso de poder que deve ser considerado inconstitucional, pois abre um perigoso precedente de poder interferir em outros poderes."

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