ISS

2/3/2004
Robinson Sakiyama Barreirinhas - Prefeitura de São Paulo/SP

"Com relação à migalha sobre o ISS, de ontem (Migalhas 872 - 1/3/04 - ISS), saliento que a citada decisão da 2a Turma do STJ, contrária à incidência do imposto sobre as franquias, refere-se à taxatividade da lista do Decreto-lei 406, revogada pela recente Lei complementar 116, que descreve taxativamente a atividade. Pouco serve como fundamento, portanto, para discutir-se a atual regulação da matéria."

Envie sua Migalha