Artigo - Homofobia, a lei

25/9/2007
Tiago Zapater - escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"Caro Dávio. Embora não lhe tenha parecido, li sim as palavras – de uma poderosa retórica – de Olavo de Carvalho. As li novamente após seu comentário. Não vi nada de 'científico' (o que quer que se queira dizer com isso), apenas ilações dicionaristas muito pouco convincentes acerca do termo 'homofobia'. No mais, concordo com autor: nada deve ser sagrado. Nada deve ser imune à opinião e à crítica. Nem a intolerância homofóbica ('não que tenha algo de errado com isso...'). Mas o que eu disse foi que a equiparação da discriminação por orientação sexual às demais previstas na lei n. 7.716/89 é justa, pois ela, ainda que considerada (cientificamente?) opção e não condição, em nada difere da discriminação por orientação religiosa. No restante, o PL 122/2006 é mesmo problemático no seu conteúdo. Busquei ainda explicar que essa equiparação não atenta (ou não deve atentar) contra a liberdade de opinião. Entendo que as pessoas devem ser livres tanto para dizer que o comportamento religioso é irracional, como para dizer que o comportamento homossexual é imoral. Mas a Lei não pode admitir a discriminação concreta de pessoas por conta desse comportamento (p.ex. proibindo a sua entrada em edifícios, negando vagas de emprego, cargos públicos, etc.). As explicações científicas sobre a opção sexual ou religiosa de cada um importam para a ciência – sistema social especializado em validar o conhecimento. Para o direito – sistema social especializado em estabilizar normativamente expectativas – importam apenas as próprias estruturas jurídicas. E essas estruturas, no caso, amparam a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, inclusive de opção sexual e religiosa. Buscar um limite 'científico' (e não jurídico) para estabelecer o alcance do art. 5º. da Constituição (todos são iguais, mas alguns são cientificamente menos iguais?) parece-me muito perigoso. A história é cheia de exemplos de minorias perseguidas com 'embasamento científico'."

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