Judiciário

27/12/2007
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Poucos, talvez estarão de acordo com o que vou dizer. Outros se oporão. Refiro-me à célebre locução latina: In claris non fit interpretatio. Nas coisas claras não se faz interpretação. Todavia, esbarramos com inúmeras locuções sobre o assunto, a maioria delas com que não concordamos. Por exemplo: Benignius leges intepretandae sunt, quo voluntas earum conservetur (As leis devem ser interpretadas mais benignamente para que se conserve a sua vontade). Facienda est interpretatio, in dúbio,ut actus valear (Na dúvida, deve-se fazer a interpretação de modo que o ato valha). In poenabililus causis benignius intepretadum est (Nas causas penais deve-se interpretar mais benignamente). Sou de opinião que Ejus est intepretare cujus est condere legem (Pode - debet - interpretar a lei quem a faz, e adiciono: debet - deve). Tenho visto, como advogado, centenas talvez milhares de interpretações judiciais, e elas são catalogadas como jurisprudência, cujo termo, data venia não explica realmente o que significam: júris = Justiça, Direito e prudência = previdência, sabedoria. Primeiramente, se a lei for promulgada de forma concisa, clara, não há o porquê de interpretá-la, ela de per si já diz o que pretende. Se obscura, não deve ser interpretada, mas sim devolvida para que seja esclarecida, pois, cabe, a quem a fez, fazê-lo, não ao juiz: Ejus est intepretare cujus est condere legem. Interpretando uma lei obscura o juiz pode errar, pois erram até nas claras. Na absurda liberdade que têm de interpretar, e pior, sem sanções, se o fizerem erroneamente, e como erram! No meu livro, a Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha, eu disponho uma série de erros de juízes, mesmo porque eles são humanos e Errare humanum est (Errar é humano). Num deles, eu não vou citar nomes, um Ministro do STF houve por bem interpretar que um juiz pode definir se um réu é portador de doença mental. Perguntei: o juiz é médico psiquiatra ? Se até eles erram, quanto mais um leigo. Noutro caso, os juízes fundamentando-se em jurisprudência, de um ex-Ministro, já falecido, interpretaram que um caso típico de crime impossível, na pior das hipóteses, tentativa de estelionato, condenaram três réus no evento no Rio de Janeiro, como extorsão consumada. Os réus apresentavam-se como fiscais federais, foram reconhecidos como farsantes, avisada a polícia que os prendeu antes de qualquer vantagem ilícita. E pior, o primeiro dos juízes disse claramente, ao advogado, meu colega, que os assistia, que condenava os réus por serem paulistas (bairrismo) haja vista que no Rio já havia muitos malandros, não precisavam de mais irem para lá. Durma-se com um barulho desses, porque o Tribunal confirmou a condenação por 3 Desembargadores. Eu não atribuo a culpa tão somente ao Judiciário, aos juízes. Atribuo primeiramente ao Congresso, que edita as leis, que não obriga ao Judiciário cumpri-las integralmente, não com evasivas de interpretações dúbias; ao povo, que admite que o Judiciário não possa errar, como se eles fossem magistri dixerunt (mestres de suma competência ,infalíveis), e até aos advogados e ao órgão nosso, a egrégia OAB, que não reage às péssimas sentenças, protestando a quem de direito, exprobando-as de público. Só a crítica e punições é que melhorarão a Justiça."

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