33.000 Advogados na Rua da Amargura 2/1/2008 Fernando Prado Afonso "Na qualidade de contribuinte/adesivo do IPESP, vejo com profundo menosprezo as medidas tomadas pela Lei instituída do PREVI-SP, sem que ordem local, tenha se movimentado para impedir a exclusão da mísera participação de 0,385 da taxa do provimento da OAB/SP, extraída das procurações judiciais. Salienta-se, se o modelo da carteira, encontra-se defasado, paradoxalmente a secção local da OAB e a AASP, instituem planos paralelos de previdência privada, com valores e contribuições escorchantes que a maioria esmagadora da classe não tem condições de aderir. Impõem-se algumas indagações, dentre as quais: se eventualmente extinta a atual carteira de previdência dos advogados (quem poderá ser mais um 'gebeox da vida') que credibilidade terão os planos de previdência da OAB/SP e AASP ? Senhores mandatários da classe, por favor respondam a este apelo." Envie sua Migalha