Aulas de matemática

2/1/2008
Tiago Zapater - escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"Concordo com o migalheiro Fernando que nunca seja tarde para reacender polêmicas entorno do quinto constitucional (Migalhas 1.806 – 26/12/07 – "Aulas de matemática" - clique aqui). Afinal, por mais que as Constituições se projetem para a eternidade é sempre salutar repensar as possibilidades do sistema. Mas as críticas ao instituto devem parar aí, ou seja, como propostas de reformulação constitucional – externas ao sistema. Uma vez que o quinto existe e está na Constituição não pode sofrer qualquer desprestígio por parte das instituições e dos operadores no sistema como, por exemplo, na interpretação das regras de acesso às Cortes Superiores. O magistrado que ingressa pelo quinto em nada pode diferir dos demais. A partir do momento que é integrante da magistratura, concorre normalmente às vagas nas Cortes Superiores. Pessoalmente não vejo absolutamente nenhum problema com o quinto. O quinto contribui para a oxigenação da orientação jurisprudencial, trazendo a experiência de pessoas com outro tipo de vivência jurídica. Além do mais, enquanto instituições, os Tribunais possuem muitos aspectos políticos, no que convém sua integração democrática com as demais carreiras."

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