Violência 9/1/2008 Cláudio Reis Gomes – advogado, Porto Alegre "A Portaria 535 do Min. do Exército autoriza Membros do MP e Magistratura a adquirirem, para uso próprio, armas de uso restrito (Migalhas 1.813 – 8/1/08 – "Opinião" – clique aqui). Nos moldes em que anda a violência em Nosso País, a hora é de resguardo aos interesses dos bons cidadãos. Louvável a conduta do Promotor Paulista em eliminar o iminente e, mesmo que putativo, assaltante. Queriam os ‘defensores’ do mau que ficasse ele aguardando para ver se era verdade que o larápio estava ou não armado? Só quando vitimados por situações iguais irão compreender a reação havida. A almejada paz não cairá dos céus, dependerá da reação dos bons cidadãos, porquanto a polícia e nossos governantes mostram-se ineficientes. 'PORTARIA Nº 535, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, art. 32, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, combinado com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, de acordo, ainda, com o estabelecido nos arts. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e conforme proposta do Departamento Logístico, ouvidos o Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Justiça e o Estado-Maior do Exército, resolve: Art. 1º Autorizar os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, pistola calibre 40. Art. 2º Determinar ao Departamento Logístico que baixe normas regulando a venda pela indústria, a aquisição, o registro e o cadastro no Sistema Nacional de Armas (SINARM) das armas adquiridas conforme o art. 1º desta Portaria e , ainda, a aquisição da correspondente munição. Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação'." Envie sua Migalha