TST 9/1/2008 Carmem Feijó - assessora-chefe de Comunicação Social, Tribunal Superior do Trabalho "Caros colegas, Com relação à nota publicada hoje em seu 'site' com o título 'TST' (Migalhas 1.813 – 8/1/08), gostaríamos de fazer algumas observações. Não apenas o Tribunal Superior do Trabalho, mas todos os Tribunais Superiores deixam de realizar sessões de julgamento durante o mês de janeiro em função das férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman, que diz textualmente: 'Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho'). Apesar de não haver julgamentos, os demais serviços do Tribunal estão em funcionamento, sendo incompleta, portanto, a informação de que 'o TST só volta a funcionar em fevereiro'. Ainda que em 2008 o dia 1º de fevereiro seja, como se sabe, a 'sexta-feira de carnaval', o TST realizará a sessão de abertura do ano judiciário nessa data - embora muitos de nós preferíssemos a alternativa 'evoé TST'. É que, conforme a Loman (mais uma vez, no artigo 66, parágrafo 2º), 'os Tribunais iniciarão e encerrarão seus trabalhos, respectivamente, nos primeiro e último dias úteis de cada período, com a realização de sessão'. Um abraço," Envie sua Migalha