Receita Federal

16/6/2004
Waldemar Mussi - Mussi e Mussi Advogados

"O Estadão de hoje, 15 de junho, publicou entrevista com o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, de onde foi extraído o resumo comparativo da carga tributária entre assalariados e prestadores de serviços tributados pelo regime do lucro presumido. O resumo mostra que a alíquota efetiva de um assalariado é da ordem de 21.1%, enquanto que a dos prestadores de serviços, no regime do lucro presumido, é de 14,53%. A idéia do Sr. Secretário foi a de mostrar a injustiça da carga tributária para os assalariados, postulando, não a redução dessa carga (o que seria mais do que justo, até pela não correção da tabela do IR ao longo dos anos), mas o aumento da carga para os prestadores de serviços no regime do lucro presumido. Não é a primeira vez que, sob a alegação de justiça tributária, se compara laranjas com bananas.  Além de outras considerações sobre a importância dessas sociedades para a economia e o emprego, a Receita insiste em desconsiderar outros custos a que elas estão sujeitas como aluguel de imóvel, contribuições pessoais dos sócios e das sociedades para as entidades de classe, impostos municipais e despesas gerais, para citar apenas alguns. Custos estes a que os assalariados não estão sujeitos.  Portanto, s.m.j., essa comparação é totalmente inapropriada e é mais um sofisma engendrado pela Receita para justificar aumento de tributos."

 

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