Férias forenses

14/1/2008
José Aranda Gabilan

"Ambos deveriam trabalhar 220 horas semanais e terem o merecido descanso (Migalhas 1.816 – 11/1/08 – "Férias Forenses" – clique aqui). Se em 'sobrejornada', pagamento extra. Ponto final. E que não se faça confusão com as empresas privadas e seus empregados, pois elas têm o direito de fazer o que bem lhes der na telha, desde que não atropelem as Leis. Mas normalmente exigem as tais 220 horas. 'Eta' deblateração inócua!"

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