Lei 393/05 - proíbe as pessoas de fumar ao dirigir nas ruas de São Paulo

14/1/2008
Felipe Mendlowicz Prado

"Faço referência à nota 'É Proibido Fumar' (Migalhas 1.816 – 11/1/08). Se a Câmara Municipal de SP abrisse o Código de Trânsito Brasileiro não passaria por tamanho embaraço. O inciso V do artigo 252 do Código estabelece como infração média sujeita a multa: 'dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo'."

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