Férias forenses 16/1/2008 Eduardo Matuk Ferreira "Também sou migalheiro. E acho que, apesar de bem-humorada, a discussão não tem nada de engraçada. Afinal, temos que admitir que a extinção das férias forenses pela EC 45 acabaram por tornar ainda pior a vida do jurisdicionado. Pelo menos, antes da emenda era possível planejar os 'recessos' processuais. Hoje, enfrentamos a incrível dificuldade de não saber quando o juiz da causa tirará férias. Depois, o processo, invariavelmente, tem o seu andamento suspenso, pois, dificilmente o juiz substituto - ou cooperador, como é chamado aqui nas Gerais - dará pleno andamento ao processo do colega que tirou férias. Afinal, ele, o cooperador, já está abarrotado de processos que são seus. É uma verdadeira loucura o que estamos vivendo. E vem o ilustre senador, para piorar a situação, mexer nas férias dos juízes, o que, certamente, só agravará a situação Migalhas 1.816 – 11/1/08 – "Férias Forenses" – clique aqui). Enquanto isso, o advogado tem que se contentar com o 'recesso' de fim de ano. Não é justo. Proponho que sejam mantidas as férias dos juízes. Proponho também que sejam criados mecanismos para que o jurisdicionado tenha meios para saber, com razoável antecedência, quando e por quanto tempo o juiz da causa gozará as suas férias. Proponho, também, que o advogado tire férias, bastando, para isso, comunicar ao juiz da causa o período para que os prazos processuais sejam suspensos." Envie sua Migalha