Profissão Advogado

18/1/2008
Gustavo André Ribeiro Teixeira - OAB/RN 6.392, escritório Cavalcanti, Oliveira & Batista Advogados

"Caros Migalheiros, Fiquei estarrecido ao tomar conhecimento da decisão que permitiu aos reprovados no exame da Ordem fazerem suas inscrições como Advogados (Migalhas 1.820 – 17/1/08 – "Barrados da OAB" – clique aqui). Para definir em uma palavra: insanidade! É lógico que a prova causa certo medo nos candidatos, inclusive causando a reprovação, por mero nervosismo, de alguns que teriam plenas condições de aprovação. Conseguir inscrição na OAB mediante ação judicial jamais poderá ser considerada uma vitória, pelo contrário, é o mesmo que confessar incompetência e pouca capacidade intelectual. Não se faz um Advogado, no melhor significado da palavra, simplesmente com um número de inscrição, é preciso muito mais que isso! Esses deveriam ser inscritos como 'adEvogados'."

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