CLT

18/1/2008
Altimar Pasin de Godoy

"Vi o comentário de alteração da CLT para agilizar o processo (Migalhas 1.819 – 16/1/08 – "Migas – 6" – clique aqui). Contudo, entendo que a Justiça do Trabalho na aplicação da CLT é ágil. O que falta é a reengenharia do serviço público, inclusive, com a instalação da função do contador na Justiça do Trabalho, que é inexistente? Como o Juiz vai calcular se não tem um profissional capacitado na própria estrutura, daí demanda um tempo não é? O que deve se preocupar e não se preocupa na verdade, é com a implementação, porque legislar sem atentar aos direitos constitucionais aos litigantes em processo judicial ou em qualquer outro, conforme previsão constitucional, é atentar ao próprio ordenamento jurídico, como vem ocorrendo reiteradamente com medidas legais que 'querem integrar ao sistema do ordenamento jurídico em consistência de resguardo dos direitos mínimos garantidos pela Constituição'. E a estrutura como fica? Por que não criar a Vara somente para execução, já que a Justiça do Trabalho é o 'maior braço arrecadador de impostos do Governo'?"

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