MEC determina redução de vagas em cursos de Direito

21/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio na Folha: 'MEC agora ameaça punir 49 cursos de pedagogia'. E reporto-me a Direito. Vejo todas essas Faculdades falarem de mestrado e doutorado. Basta os indivíduos freqüentarem-nas, para ter o direito de lecionar? Quem lhes mede a capacidade? Eu não posso divulgar nome porque o dono já faleceu, e seria processado; mas lecionei em uma, que era Colégio, que é uma grande universidade hoje, em que o diretor fazia 3ª. época, junto com a filha dele, quando eu reprovava alunos por incapacidade, na 2ª. época. Além do mais, com tantas reprovações na OAB, não estão sob suspeição? Embora, para mim, o maior culpado seja o aluno que  aceita péssimos professores. Sempre desconfiei desses cursos 'post-faculdades-universidades', como invenções para angariar dinheiro, pelas faculdades particulares, pois, quem fez uma boa faculdade, passou em exame de OAB, não precisa de mais curso nenhum, para ter títulos. Já tem o título de  doutor quem é advogado, por Llei, desde D. Maria I, de Portugal, há mais de século. Porém, eu aceitaria esses títulos, se comprovadamente válidos, por exames sérios, elaborados pelo MEC ou quem de direito, por exemplo, professores de faculdades oficiais, titulares de cadeiras. Atenciosamente"

Envie sua Migalha