Bacen-Jud 2.0

22/1/2008
Paulo R. Duarte Lima – advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"Assiste razão ao insigne migalheiro Alexandre Thiollier preocupar-se (Migalhas 1.822 – 21/1/08 – "Migalhas dos leitores - No front – II"). Entretanto, gostaria de avisar-lhe que já começam a surgir e a serem propostas, no Judiciário Brasileiro, várias ações tentando mostrar a inconstitucionalidade de tais medidas arbitrárias do Governo Federal. Por exemplo, a Instrução Normativa (IN) 802/2007, da Receita Federal, que obriga as instituições financeiras a repassar informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4006, com pedido de liminar, a confederação afirma que a quebra de sigilo autorizada pela IN desrespeita a Constituição, que em seu artigo 5º, XII. Ora, a Constituição da República registrou a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão. Com a norma da Receita Federal, a medida de caráter excepcional – 'quebra do sigilo' - poderia se transformar em um 'mecanismo de devassa generalizada da esfera de intimidade das pessoas'. É muito poder ao Estado e ao Governo Federal. Um poder quase ilimitado para se imiscuir em registros pessoais e sigilosos sem autorização do Poder Judiciário. Esperemos, de forma vigilante, o decisium do STF."

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