Bacen-Jud 2.0

28/1/2008
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Nossa, adorei ser onipresente. Nunca havia pensado nisso. Já me sinto um thiollierpresente.com.br... Migalheiro, Marcio Manoel Maidame, vosmecê não entendeu ostra nenhuma (Migalhas dos leitores – "Bacen-Jud 2.0"clique aqui). Não sou contra a penhora 'on line'. Sou contra, põe contra nisso, a não se proteger direitos mínimos individuais, como de não ser bisbilhotado, por bisbilhotice pura, por quem quer que seja, sejam juízes ou outros funcionários públicos. Que o devedor deva arcar com responsabilidades, não há dúvida... Pague e não bufe, apreendi com o Prof. Philomeno Costa, bem ali no Largo de São Francisco. Mas abrir a possibilidade de alguém, seja quem for, fazer uma devassa nas contas, por exemplo, do ex-namorado(a) da(o) filha(o) que a(o) abandonou, é um pouco demais... Ao menos, se exija que a 'vasculhação', é isto mesmo, vasculhar + esculhambar, seja realizada somente do computador do juízo e não de um notebook qualquer, numa mesa de bar. E a OAB, o que nos diz? Se nada, quem sabe, talvez, os Ministros do STF haverão de dizer. Toron, onde andas, Toron?"

Envie sua Migalha