Artigo - Exame de Ordem - A quem interessa sua extinção? 28/1/2008 Eduardo Matuk Ferreira "Preciso, como sempre, o texto de autoria de Leon Frejda Szklarowsky (Migalhas 1.826 – 25/1/08 – "Exame de Ordem" – clique aqui). Mas, não podemos culpar somente as faculdades de Direito pelo (mal) desempenho de seus alunos no Exame de Ordem. Todos sabemos que é do próprio candidato uma significativa parcela da responsabilidade pelos resultados. Estamos cansados de ver acadêmicos desinteressados, mal alunos que nos horários das aulas perambulam pelas adjacências das faculdades na busca incansável do ócio. Após a graduação e sem qualquer preparo, ávidos pelo ingresso na advocacia, como alternativa aparentemente ao alcance, deparam-se com a inevitável reprovação. Mas, muitos têm sorte e obtém êxito e, mesmo sem qualquer preparo, vão advogar. Por isso, Sem embargos de outras opiniões, ouso sugerir: deveria ser exigido do candidato a advogado, antes de submeter-se ao Exame de Ordem, a comprovação de três anos de atividade jurídica na condição de estagiário em escritório de advocacia." Envie sua Migalha