Bacen-Jud 2.0 31/1/2008 Fábio de Oliveira Ribeiro - advogado "Se os devedores cumprissem pacificamente suas obrigações, não haveria necessidade de processo executivo. Foi a histórica resistência dos devedores que gerou a necessidade da criação e do constante aperfeiçoamento do processo de execução. E a finalidade deste é a satisfação do crédito mediante a expropriação do patrimônio do devedor. A legislação prescreve que todo e qualquer bem fungível, infungível, concreto ou intangível responde pelo crédito. Portanto, a penhora 'on line' não é só legal como indispensável. Quem defende a ilegalidade desta pretende transformar a execução num debate interminável (coisa que não é e não pode vir a ser sem prejuízo para a segurança jurídica)." Envie sua Migalha