Artigo - O fim da CPMF e o sigilo bancário 6/2/2008 Flávio José Roman "Parabenizo a colega dra. Tânia Nigri por sua corajosa defesa da constitucionalidade da necessidade de as instituições financeiras prestarem informações à Secretaria da Receita Federal na forma preconizada na IN 802/2007 (Migalhas 1.828 - 28/1/08 – "Não tão unânime", – clique aqui). É preciso começar a entender que as informações prestadas em nossas declarações de renda ao Fisco não são contos de fada com a finalidade de burlar a aplicação da lei." Envie sua Migalha