Governo Lula

7/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Quanto à decisão (Migalhas 1.830 - 31/1/08 – "Fio de Cabelo" - clique aqui), dou meu parecer: O que entendi, como jurista e autor de obra dedicada ao crime, foi que a MMª. Juíza extrapolou, ignorando a locução latina 'in dúbio pro reo': José Dirceu não foi ainda condenado, foi denunciado pelo Procurador da República, numa decisão que para mim, até o momento, mais pareceu política, como tantas outras provocadas por adversários políticos. O fato de um Ministro ter acatado a denúncia também, ainda, não condenou o réu, havendo de se notar que a pior denúncia, a de peculato, já foi banida do processo. Quanto ao provável mensalão, tivemos a denúncia provocada por um político, sabidamente corrupto, confesso de ter-se apropriado de R$4 milhões, disponíveis em suas mãos, que não se sabe se com ele estavam para pagar dívidas de campanha, conforme declarações de quem foi intermediário de empréstimos, que ainda são devidos para o Banco, pelo PT. Em suma, por enquanto há dúvidas improvadas, e não é pelo fato de um Procurador denunciá-las,  que devem ser acatadas como provavelmente verdadeiras por um Ministro.Quantos casos penais em que são acatadas as denúncias mas não provadas nas sentenças finais? Pois o que se viu, ao defender o jornalista, a sra. Juíza acatou as denúncias em face do sr. José Dirceu, antes de ele ser condenado pelos delitos que lhe são inculcados, baseada no sr. Procurador da República, que, ainda poderá ser contrariado na sentença. Eis um caso que cabia à egrégia OAB formando um órgão de juristas, como já dei sugestão, examiná-lo e opor-se a ela, na defesa da Justiça. O jornalista pode investir contra a honra de qualquer um, bastando para isto que o alguém seja denunciado? Quer dizer que a denúncia passou a ser sentença? Pois, para mim, como jurista, exponho meu inconformismo. Se, por acaso, o sr. José Dirceu for absolvido, essas incriminações ficarão impunes ? No máximo, a sra. Juíza deveria aguardar o final do processo, que sofre o sr. José Dirceu no STF, para expor sua opinião jurídica, dada intempestivamente 'data vênia'. Pelo menos sabe-se que os advogados do sr. José Dirceu deverão ter recorrido dela; e espero maior clareza dos Tribunais, pois como sentença de 1ª.Instancia, para mim, 'data máxima vênia' foi lamentável."

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