MP 415

11/2/2008
Anderson Ricardo de Carvalho - estudante

"(Migalhas 1.831 - 1/2/08 - "Não é um porre. É uma lei" - clique aqui) Mais uma hipocrisia à brasileira! Educação é a base para um comportamento social equânime. Não vejo a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas (principalmente à beira das estradas) um eficaz inibidor de acidentes de trânsito, haja vista já ser o fato de dirigir embriagado passível de penalidade conforme o CTB (Lei nº. 9.503/97). O cidadão que dirige após ingerir algum tipo de bebida alcoólica não precisa parar à beira de uma estrada para 'tomar um trago' ele simplesmente leva consigo ou na pior das hipóteses,adentra a cidade e após se deleitar no álcool retorna para a estrada. A pretexto da ineficácia do uso do bafômetro o qual não obriga o cidadão a soprá-lo, pois assim o fazendo estaria criando provas contar si, criou-se mais uma lei num país em que a cultura é sempre não obedecer às leis, e isso se resolve com educação."

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