Lista

18/2/2008
Pedro José Fernandes Alves - consultor jurídico, escritório Alves e Alves Advogados Associados

"Colegas, só gostaria de retomar o texto Constitucional (Migalhas 1.838 - 15/2/08 - "OAB x STJ" - clique aqui) . Por que os Colegas não se apoiam no texto constitucional, para indagar quem deu aos pretensiosos ministros o direito de se oporem à lista apresentada pela OAB, desde que os candidatos tenham atendido aos requisitos dos arts. 104 e 94 da Constituição? Se legem habemus, qualquer atitude, como a de recusa de indicados, que tenham atendido aos requisitos de mais de 35 anos e menos de 65 anos, reputação ilibada, notável saber jurídico e mais de dez anos de efetiva atividade profissional, é uma agressão contra a constituição e contra uma instituição como a OAB. Não sou favorável, neste caso, a qualquer diálogo, porque não reconheço nos membros do EG. STJ a necessária autoridade para recusarem uma tal lista. Se, contudo, a OAB não apresentou uma lista com Candidatos que atendam aos requisitos constitucionais, é caso da própria OAB responder pela irresponsabilidade cometida! Mas bem sei que não é esse o caso, porque é reconhecida a competência e a responsabilidade do conselho federal e do seu presidente tudo isso me faz lembrar a história daquele ministro do EG. STF. que, numa discussão com o filho, para encurtar conversa, finalizava: você sabe qual é a diferença entre a minha opinião e a sua? __ não, pois bem, é que a minha faz coisa julgada, enquanto a sua! pois é, caros colegas, ou despolitizamos o poder ou o poder agirá coerentemente para nos sufocar a todos, já que não admitirá no seu grupo senão aqueles que lhe sejam agradáveis e 'companheiros'!"

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