SS x Ç 20/2/2008 Roberto Leão "(Migalhas 1.841 - 20/2/08 - "Cinqüentinha" - clique aqui) Muito embora seja autorizado expressamente pela Lei n°. 10.860/03 que Juízes portem armas, seria de bom alvitre saber se a liminar não teria sido 'caçada' com arma de uso exclusivo do exército, pois, desta forma, estar-se-ia aplicando Justiça por meios ilegais. Acho, mesmo, que a liminar tenha sido é 'caSSada', ou não?" Envie sua Migalha