SS x Ç

20/2/2008
Roberto Leão

"(Migalhas 1.841 - 20/2/08 - "Cinqüentinha" - clique aqui) Muito embora seja autorizado expressamente pela Lei n°. 10.860/03 que Juízes portem armas, seria de bom alvitre saber se a liminar não teria sido 'caçada' com arma de uso exclusivo do exército, pois, desta forma, estar-se-ia aplicando Justiça por meios ilegais. Acho, mesmo, que a liminar tenha sido é 'caSSada', ou não?"

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